Art. 1º Esta Lei estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização sobre a construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o consumo, a liberação no meio ambiente e o descarte de organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, tendo como diretrizes o estímulo ao avanço científico na área de biossegurança e biotecnologia, a proteção à vida e à saúde humana, animal e vegetal, e a observância do princípio da precaução para a proteção do meio ambiente.
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBIO
Das Finalidades
Art. 1º. A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, integrante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, é instância colegiada multidisciplinar de caráter consultivo e deliberativo, para prestar apoio técnico e de assessoramento ao Governo Federal na formulação, atualização e implementação da Política Nacional de Biossegurança – PNB de Organismos Geneticamente Modificados – OGM e seus derivados, bem como no estabelecimento de normas técnicas de segurança e de pareceres técnicos referentes à autorização para atividades que envolvam pesquisa e uso comercial de OGM e seus derivados, com base na avaliação de seu risco zoofitossanitário, à saúde humana e ao meio ambiente, tendo como diretrizes o estímulo ao avanço científico na área de biossegurança e biotecnologia, a proteção à vida e à saúde humana, animal e vegetal e a observância do princípio da precaução para a proteção do meio ambiente. Confira aqui as normas e leis da CTNBio
Comissão de Biossegurança em Saúde (CBS)
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a recriação da Comissão de Biossegurança em Saúde, no âmbito do Ministério da Saúde.
I – Participar, nos âmbitos nacional e internacional, da elaboração e reformulação de normas de biossegurança e submeter as propostas às autoridades responsáveis por sua edição.
Classificação dos Riscos
Entre as atribuições da Comissão de Biossegurança em Saúde (CBS) do Ministério da Saúde, está a elaboração e atualização da classificação dos agentes biológicos com potencial risco à saúde humana. A Comissão Intraministerial foi instituída pela Portaria GM/MS nº 1.683/2003, sendo coordenada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE) e integrada pela: Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS), Secretaria de Atenção à Saúde (SAS), Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde (AISA), Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A Portaria GM/MS nº 1.608, de 5 de julho de 2007, delegou à CBS a responsabilidade de designar, instituir e coordenar a Comissão de Especialistas para a revisão e a atualização da Classificação de Risco dos Agentes Biológicos a cada dois anos a contar da publicação desta portaria e aprovou a primeira “Classificação de Risco dos Agentes Biológicos” (Confira aqui o documento completo de 2017).
Agropecuária – Comissão Permanente de Gestão de Riscos Biológicos e Biossegurança
Art. 1º Fica instituída Comissão Permanente de Gestão de Riscos Biológicos e Biossegurança em Laboratórios da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários que manipulem agentes biológicos e suas partes, vírus e suas partes e príons de interesse em saúde animal – COMBioLAB.
Agência Brasileira de Inteligência – ABIN
Programa Pangeia
O Programa de Articulação Nacional Entre Governo, Empresas e Instituições Acadêmicas para a Prevenção e Mitigação do Risco de Eventos Químicos, Biológicos, Radiológicos e Nucleares Selecionados (PANGEIA) foi instituído pela Portaria nº 112/GSI/PR, de 12 de dezembro de 2018.
Trata-se de um Programa da ABIN, implementado em parceria voluntária com instituições públicas e privadas, com a finalidade de antecipar fatos e situações relacionados à disseminação de agentes químicos, biológicos, radiológicos e nucleares (QBRN) selecionados, para assessoramento do processo decisório.
Entende-se por agentes selecionados todo agente ou material QBRN cuja disseminação tenha potencial de resultar em alto impacto contra a sociedade, a agropecuária e os recursos naturais brasileiros; requeira prevenção, preparo e resposta com articulação interministerial; e resulte em evento crítico para o país.
Ministério do Trabalho – Normas Regulamentadoras:
NR 5 – Prevê a instituição de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. Entre suas atribuições, está a identificação dos riscos envolvidos nos processos de trabalho e na elaboração dos mapas de riscos, além de apoio ao desenvolvimento e à implementação dos programas relacionados à segurança e saúde no trabalho.
NR7 – Estabelece medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde (e também outros agentes que exerçam atividades de promoção e assistência à saúde em geral).
NR9 – Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
NR 32 – Tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral .
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº222, DE 28 DE MARÇO DE 2018 (Publicada no DOU nº 61, de 29 de março de 2018
- 1º Esta Resolução dispõe sobre os requisitos de Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde.