Institut Pasteur de São Paulo

Legislação e normas

Legislação e normas


 

Lei de Biossegurança nº 11.105, de 24 de março de 2005, e no Decreto nº 6.925, de 6 de agosto de 2009

Art. 1º Esta Lei estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização sobre a construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o consumo, a liberação no meio ambiente e o descarte de organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, tendo como diretrizes o estímulo ao avanço científico na área de biossegurança e biotecnologia, a proteção à vida e à saúde humana, animal e vegetal, e a observância do princípio da precaução para a proteção do meio ambiente.

Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBIO

Das Finalidades

Art. 1º. A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, integrante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, é instância colegiada multidisciplinar de caráter consultivo e deliberativo, para prestar apoio técnico e de assessoramento ao Governo Federal na formulação, atualização e implementação da Política Nacional de Biossegurança – PNB de Organismos Geneticamente Modificados – OGM e seus derivados, bem como no estabelecimento de normas técnicas de segurança e de pareceres técnicos referentes à autorização para atividades que envolvam pesquisa e uso comercial de OGM e seus derivados, com base na avaliação de seu risco zoofitossanitário, à saúde humana e ao meio ambiente, tendo como diretrizes o estímulo ao avanço científico na área de biossegurança e biotecnologia, a proteção à vida e à saúde humana, animal e vegetal e a observância do princípio da precaução para a proteção do meio ambiente. Confira aqui as normas e leis da CTNBio

Comissão de Biossegurança em Saúde (CBS)

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a recriação da Comissão de Biossegurança em Saúde, no âmbito do Ministério da Saúde.

I – Participar, nos âmbitos nacional e internacional, da elaboração e reformulação de normas de biossegurança e submeter as propostas às autoridades responsáveis por sua edição.

Classificação dos Riscos

Entre as atribuições da Comissão de Biossegurança em Saúde (CBS) do Ministério da Saúde, está a elaboração e atualização da classificação dos agentes biológicos com potencial risco à saúde humana. A Comissão Intraministerial foi instituída pela Portaria GM/MS nº 1.683/2003, sendo coordenada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE) e integrada pela: Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS), Secretaria de Atenção à Saúde (SAS), Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde (AISA), Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A Portaria GM/MS nº 1.608, de 5 de julho de 2007, delegou à CBS a responsabilidade de designar, instituir e coordenar a Comissão de Especialistas para a revisão e a atualização da Classificação de Risco dos Agentes Biológicos a cada dois anos a contar da publicação desta portaria e aprovou a primeira “Classificação de Risco dos Agentes Biológicos” (Confira aqui o documento completo de 2017).

Agropecuária – Comissão Permanente de Gestão de Riscos Biológicos e Biossegurança

Art. 1º Fica instituída Comissão Permanente de Gestão de Riscos Biológicos e Biossegurança em Laboratórios da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários que manipulem agentes biológicos e suas partes, vírus e suas partes e príons de interesse em saúde animal – COMBioLAB.

Agência Brasileira de Inteligência – ABIN

Programa Pangeia

O Programa de Articulação Nacional Entre Governo, Empresas e Instituições Acadêmicas para a Prevenção e Mitigação do Risco de Eventos Químicos, Biológicos, Radiológicos e Nucleares Selecionados (PANGEIA) foi instituído pela Portaria nº 112/GSI/PR, de 12 de dezembro de 2018.

Trata-se de um Programa da ABIN, implementado em parceria voluntária com instituições públicas e privadas, com a finalidade de antecipar fatos e situações relacionados à disseminação de agentes químicos, biológicos, radiológicos e nucleares (QBRN) selecionados, para assessoramento do processo decisório.

Entende-se por agentes selecionados todo agente ou material QBRN cuja disseminação tenha potencial de resultar em alto impacto contra a sociedade, a agropecuária e os recursos naturais brasileiros; requeira prevenção, preparo e resposta com articulação interministerial; e resulte em evento crítico para o país.

Ministério do Trabalho – Normas Regulamentadoras:

NR 5 – Prevê a instituição de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. Entre suas atribuições, está a identificação dos riscos envolvidos nos processos de trabalho e na elaboração dos mapas de riscos, além de apoio ao desenvolvimento e à implementação dos programas relacionados à segurança e saúde no trabalho.

NR7 – Estabelece medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde (e também outros agentes que  exerçam atividades de promoção e assistência à saúde em geral).

NR9 – Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

NR 32 – Tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral .

Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº222, DE 28 DE MARÇO DE 2018 (Publicada no DOU nº 61, de 29 de março de 2018

  1. 1º Esta Resolução dispõe sobre os requisitos de Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde.